O Projeto de Lei 2597/24 prevê novas regras para os contratos de seguro no Brasil, como seguro de automóveis ou de vida. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
Conhecida como Marco Legal dos Seguros, a proposta proíbe a extinção unilateral do contrato pela seguradora. Hoje existe apenas o entendimento da Justiça de que é abusivo o cancelamento unilateral do contrato.
Ainda de acordo com o texto, a seguradora terá o prazo de 30 dias para pagar a indenização, após reconhecer o direito do segurado. Se o prazo não for respeitado, haverá multa de 2% sobre o montante devido, mais atualização monetária, juros e indenização ao segurado por perdas e danos.
O projeto prevê também:
Atualmente, os contratos de seguro são regidos pelo Código Civil , que tem um capítulo específico sobre o assunto, e pelo Decreto-Lei 73/66 , também conhecido como Lei do Seguro Privado. O projeto substitui estas normas, que são revogadas.
Análise nas comissões
O PL 2597/24 tem origem na Câmara, onde tramitou inicialmente como PL 3555/04. O texto, de autoria do ex-deputado José Eduardo Cardozo (SP), foi aprovado em 2017. Enviado ao Senado, sofreu modificações, que agora retornam para análise dos deputados.
Na sexta-feira passada (2), o presidente da Câmara, deputado Arthur Lira (PP-AL), decidiu que o projeto será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois irá ao Plenário. Se aprovado, será enviado para sanção presidencial.
Avaliação de risco
Entre as medidas importantes da proposta está a criação de um questionário de avaliação de risco, que deverá ser preenchido pelo interessado no seguro no ato da contratação.
O questionário vai servir como uma “garantia”: tanto a seguradora como o segurado poderão usá-lo para cobrar alguma medida. Por exemplo, a seguradora só poderá alegar que houve omissão por parte do segurado caso ele tenha deixado de dar alguma informação.
Outros pontos do projeto são:
Mín. 19° Máx. 32°